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Artigo 121.ºCancelamento da inscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
a)Aos médicos que sejam punidos disciplinarmente com sanção de expulsão;
b)Aos que o solicitarem, desde que entreguem a cédula profissional e não tenham quotas em dívida ou as liquidem;
c)Nos demais casos expressamente previstos no presente Estatuto e na lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024