1 -São averbados ao registo de inscrição:
a)A conversão da inscrição provisória em definitiva;
b)O seu cancelamento, com indicação do facto que o motivar;
c)A suspensão da inscrição, com indicação do facto que a motivar;
d)Qualquer sanção disciplinar, depois do trânsito em julgado da respetiva decisão;
e)O levantamento da suspensão, com indicação do facto que a motivar;
f)Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido na Ordem;
g)As alterações de domicílio e quaisquer outros factos relevantes.
2 -As certidões de inscrição não contêm os averbamentos das sanções disciplinares, salvo quando requeridas na íntegra pelo interessado ou quando se trate de sanções de suspensão ou expulsão durante a sua execução.