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Artigo 129.º-ARegulamentação das provas

AditadoVigente desde: 01/04/2024
As provas são objeto de regulamentação, a qual deve ser homologada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)