As provas são objeto de regulamentação, a qual deve ser homologada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 129.º-A — Regulamentação das provas
AditadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)