Artigo 141.º
Deveres dos médicos com a Ordem
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São deveres dos médicos:
a) Cumprir o disposto no presente Estatuto e demais regulamentos;
b) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão médica;
c) Participar nas atividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho;
d) Desempenhar as funções para que for eleito ou designado;
e) Defender o bom nome e o prestígio da Ordem;
f) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, os seus domicílios profissional, pessoal e endereço eletrónico e as suas alterações, quando as houver, ou qualquer outra situação que influa na sua identificação ou nos seus direitos;
g) Participar na formação e na avaliação médica pré e pós-graduada;
h) Pagar as quotas e as taxas.