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Artigo 22.ºCompetência da assembleia sub-regional

Vigente desde: 31/08/2015
a)Eleger os membros da respetiva mesa da assembleia sub-regional;
b)Eleger os membros do conselho sub-regional;
c)Apreciar todos os assuntos da Ordem a nível da sub-região e participar nos estudos de âmbito regional e nacional;
d)Apreciar a atividade e os relatórios do conselho sub-regional;
e)Aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2015