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Artigo 23.ºFuncionamento da assembleia sub-regional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A assembleia sub-regional reúne, ordinariamente de três em três anos, para eleger a mesa da assembleia da sub-região e os membros do conselho médico e, pelo menos, uma vez por ano, para apreciar a atividade exercida ou a exercer pelo conselho médico.
2 -A assembleia sub-regional reúne, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, quando 10 % dos médicos inscritos na respetiva sub-região o requeiram, ou a pedido do presidente do conselho regional da respetiva área.
3 -A convocação da assembleia sub-regional é feita pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo vice-presidente, através do sítio eletrónico da Ordem e de aviso convocatório dirigido aos membros, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024