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Artigo 25.º-AAssembleias e mesas das assembleias das Regiões Autónomas

AditadoVigente desde: 01/04/2024
As regras de constituição das assembleias sub-regionais, das suas mesas, as respetivas competências e funcionamento aplicam-se, com as devidas adaptações, às assembleias e mesas das assembleias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)