As regras de constituição das assembleias sub-regionais, das suas mesas, as respetivas competências e funcionamento aplicam-se, com as devidas adaptações, às assembleias e mesas das assembleias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 25.º-A — Assembleias e mesas das assembleias das Regiões Autónomas
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Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)