a)Dinamizar a atividade dos médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional e nacional;
b)Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
c)Colaborar com o fundo de solidariedade, sempre que tal lhe seja solicitado;
d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.
e)Convocar as assembleias da sub-região quando tenha sido excedido o prazo para a respetiva convocação.