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Artigo 25.ºCompetências do conselho sub-regional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
a)Dinamizar a atividade dos médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional e nacional;
b)Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
c)Colaborar com o fundo de solidariedade, sempre que tal lhe seja solicitado;
d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.
e)Convocar as assembleias da sub-região quando tenha sido excedido o prazo para a respetiva convocação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024