A assembleia regional é constituída por todos os médicos inscritos na Região da respetiva área, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 29.º — Da assembleia regional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2015
Até: 19/01/2024