1 -A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
2 -A mesa da assembleia regional é eleita por maioria simples.
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2015
Até: 19/01/2024