1 -Nas reuniões ordinárias, a assembleia regional delibera por maioria simples dos membros presentes.
2 -Nas reuniões extraordinárias da assembleia regional as deliberações são vinculativas quando nelas participa um número de votantes superior a 10 % dos médicos inscritos.
3 -Só são válidas as deliberações sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.