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Artigo 34.ºQuórum de deliberação

Vigente desde: 19/01/2024
1 -Nas reuniões ordinárias, a assembleia regional delibera por maioria simples dos membros presentes.
2 -Nas reuniões extraordinárias da assembleia regional as deliberações são vinculativas quando nelas participa um número de votantes superior a 10 % dos médicos inscritos.
3 -Só são válidas as deliberações sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.

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