Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.ºDo bastonário

Vigente desde: 19/01/2024
1 -O bastonário é eleito por voto secreto, em sufrágio direto e universal, de entre todos os médicos inscritos na Ordem.
2 -As candidaturas são subscritas por um mínimo de 500 médicos, representativas de todas as regiões e apresentadas ao presidente da assembleia de representantes, acompanhadas do curriculum vitae e de termo individual de aceitação da candidatura, até 60 dias antes do dia designado para a eleição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/01/2024