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Artigo 40.ºCompetências do conselho fiscal regional

Vigente desde: 19/01/2024
a)Examinar, pelo menos, trimestralmente, a contabilidade do conselho regional;
b)Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas apresentados pelo conselho regional, bem como sobre o plano de atividades e o orçamento;
c)Apresentar ao conselho regional as sugestões que entender de interesse para a vida da Ordem.

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Vigente desde: 19/01/2024