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Artigo 48.ºMesa da assembleia de representantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A mesa da assembleia de representantes é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
2 -A mesa é eleita pela assembleia de representantes de entre os seus membros, por lista que identifique o candidato a presidente, a vice-presidente e o secretário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

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Versão 1

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Até: 19/01/2024