a)Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais e dois suplentes para o conselho nacional;
b)Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
c)Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
d)Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional, com exceção das taxas relativas à inscrição na Ordem;
e)Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
f)Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade;
g)Demitir o bastonário;
h)Elaborar e aprovar o seu regimento;
i)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.