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Artigo 55.ºConvocatória das reuniões ordinárias do plenário do conselho nacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -O plenário do conselho nacional reúne por convocatória do bastonário, da qual consta a ordem de trabalhos, acompanhada dos respetivos documentos, efetuada com a antecedência mínima de cinco dias.
2 -Qualquer conselho regional pode requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024