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Artigo 83.ºConselho nacional de exercício da medicina privada e convencionada

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
a)Emitir parecer sobre os conflitos nas relações entre médicos e destes com outros profissionais ou com instituições oficiais ou particulares, no exercício da medicina privada e convencionada;
b)Emitir parecer sobre os legítimos interesses dos médicos quanto à tributação e quanto a laudos de honorários;
c)Em articulação com os colégios e as sociedades científicas, promover a revisão e atualização regular da tabela dos códigos de nomenclatura e complexidade relativa dos atos médicos e propor a sua aprovação ao conselho nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)