Compete ao conselho nacional dos cuidados continuados emitir parecer sobre os assuntos relacionados com os cuidados continuados.
Artigo 89.º — Conselho nacional dos cuidados continuados
RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)