Saltar para o conteudo principal

Artigo 91.ºConselho nacional para a auditoria e qualidade

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
a)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com auditoria e qualidade na saúde;
b)Participar, com os colégios da especialidade, na elaboração de normas de orientação clínica;
c)Participar nas auditorias da qualidade realizadas no território nacional;
d)Participar na definição de indicadores de qualidade em saúde;
e)Promover a formação na área de auditoria em saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)