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Artigo 112.ºExercício autónomo e inscrição como médico

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Após a conclusão do estágio profissional e aprovação no exame, a Ordem reconhece ao candidato autorização para o exercício autónomo da medicina, sem qualquer tipo de tutela.
2 -O candidato deve solicitar, junto da Ordem, a sua inscrição como médico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015