Saltar para o conteúdo principal

Artigo 142.ºRelações com outros profissionais de saúde

Vigente desde: 31/08/2015
O médico, nas suas relações com os outros profissionais de saúde, deve respeitar a sua independência e dignidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015