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Artigo 16.ºElegibilidade

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Qualquer médico, membro efetivo da Ordem, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos desta.
2 -Para ser elegível para bastonário deve ter, pelo menos, cinco anos de inscrição na Ordem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015