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Artigo 22.ºCompetência da assembleia sub-regional

Vigente desde: 31/08/2015
Compete à assembleia sub-regional:
a) Eleger os membros da respetiva mesa da assembleia sub-regional;
b) Eleger os membros do conselho sub-regional;
c) Apreciar todos os assuntos da Ordem a nível da sub-região e participar nos estudos de âmbito regional e nacional;
d) Apreciar a atividade e os relatórios do conselho sub-regional;
e) Aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015