Compete à assembleia sub-regional:
a) Eleger os membros da respetiva mesa da assembleia sub-regional;
b) Eleger os membros do conselho sub-regional;
c) Apreciar todos os assuntos da Ordem a nível da sub-região e participar nos estudos de âmbito regional e nacional;
d) Apreciar a atividade e os relatórios do conselho sub-regional;
e) Aprovar o seu regimento.