Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºCompetências do conselho sub-regional

Vigente desde: 31/08/2015
Compete ao conselho sub-regional:
a) Dinamizar os médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional, nacional e geral;
b) Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
c) Dar sequência ao programa de solidariedade social aprovado;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015