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Artigo 27.ºOrçamento das regiões autónomas

Vigente desde: 31/08/2015
Os conselhos médicos das regiões autónomas elaboram e aprovam os orçamentos das respetivas regiões até ao dia 15 de novembro de cada ano e submetem-no ao conselho nacional, assim como elaboram e aprovam os relatórios e contas que igualmente submetem ao conselho nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2015