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Artigo 30.ºMesa da assembleia regional

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por dois secretários e por um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2 -A mesa da assembleia regional é eleita por maioria simples.

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Em vigor desde 31/08/2015