Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºCompetências do conselho fiscal regional

Vigente desde: 31/08/2015
Compete ao conselho fiscal regional:
a) Examinar, pelo menos, trimestralmente, a contabilidade do conselho regional;
b) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas apresentados pelo conselho regional, bem como sobre o plano de atividades e o orçamento;
c) Apresentar ao conselho regional as sugestões que entender de interesse para a vida da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015