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Artigo 48.ºMesa da assembleia de representantes

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A mesa da assembleia de representantes é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
2 -O presidente da mesa é eleito pela assembleia de representantes de entre os seus membros, cabendo-lhe nomear o vice-presidente e o secretário.

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Em vigor desde 31/08/2015