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Artigo 54.ºReuniões

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O plenário do conselho nacional reúne, em regra, de 15 em 15 dias e delibera validamente quando se mostre presente a maioria legal dos seus membros e estejam representadas as três secções regionais.
2 -As deliberações adotadas pela comissão permanente do conselho nacional são comunicadas ao plenário do conselho nacional, para que constem das respetivas atas.

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Em vigor desde 31/08/2015