1 -À exceção do conselho nacional do médico interno, cada conselho nacional consultivo é constituído por um presidente e oito vogais, designados pelo conselho nacional de entre médicos com reconhecida competência no respetivo setor.
2 -O conselho nacional pode, por proposta do respetivo conselho nacional consultivo, designar assessores técnicos.
3 -O conselho nacional do médico interno é eleito, pelos médicos internos, de entre estes, por listas e segundo o sistema da maioria simples, aplicando-se as regras eleitorais previstas para os colégios de especialidades.