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Artigo 87.ºConselho nacional da pós-graduação

Vigente desde: 31/08/2015
Compete ao conselho nacional da pós-graduação:
a) Emitir pareceres no âmbito dos internatos médicos, nomeadamente quanto aos pedidos de equivalência solicitados pelos internos, nos termos da respetiva legislação;
b) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com a autonomia médica e a formação específica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015