O Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015