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Artigo 7.ºCessação da responsabilidade disciplinar

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da Ordem continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
2 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.

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Vigente desde: 31/08/2015