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Artigo 149.ºÓrgão da execução fiscal

Vigente desde: 17/09/2019
Considera-se, para efeitos do presente Código, órgão da execução fiscal o serviço da administração tributária onde deva legalmente correr a execução ou, quando esta deva correr nos tribunais comuns, o tribunal competente.

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Vigente desde: 17/09/2019