O tribunal ou qualquer serviço da administração tributária para onde subir o processo, se nele verificar qualquer deficiência ou irregularidade que não possa sanar, mandá-lo-á baixar para estas serem supridas.
Artigo 19.º — Deficiências ou irregularidades processuais
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019