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Artigo 242.ºCitação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes

Vigente desde: 17/09/2019
Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.

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Vigente desde: 17/09/2019