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Artigo 1.ºDireito aplicável

Vigente desde: 17/09/2019
O processo nos tribunais administrativos rege-se pela presente lei, pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, supletivamente, pelo disposto na lei de processo civil, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019