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Artigo 107.ºTramitação

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Deduzido o pedido de intimação, a secretaria promove oficiosamente a citação da entidade demandada e dos contrainteressados para responder no prazo de 10 dias.
2 -Apresentada a resposta ou decorrido o respetivo prazo e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz profere decisão no prazo de cinco dias.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019