Saltar para o conteúdo principal

Artigo 135.ºLei aplicável

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Os processos de conflito entre tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ou entre órgãos administrativos regem-se pelos preceitos próprios da ação administrativa, com as seguintes especialidades, sendo, quanto ao mais, aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei processual civil:
a)Os prazos são reduzidos a metade;
b)O autor do primeiro ato é chamado ao processo na fase da resposta da entidade demandada e no mesmo prazo para se pronunciar;
c)Só é admitida prova documental;
d)Não são admissíveis alegações;
e)Da sentença não cabe qualquer recurso.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019