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Artigo 16.ºRegra geral

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e das soluções que resultem da distribuição das competências em função da hierarquia, os processos são intentados no tribunal da área da residência habitual ou da sede do autor.
2 -Havendo pluralidade de autores, a ação pode ser proposta no tribunal da área da residência habitual ou da sede da maioria deles, ou, no caso de não haver maioria, no tribunal da área da residência habitual ou da sede de qualquer deles.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019