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Artigo 182.ºDireito à outorga de compromisso arbitral

Vigente desde: 17/09/2019
O interessado que pretenda recorrer à arbitragem no âmbito dos litígios previstos no artigo 180.º pode exigir da Administração a celebração de compromisso arbitral, nos casos e termos previstos na lei.

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Em vigor desde 17/09/2019