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Artigo 185.ºLimites da arbitragem

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Não pode ser objeto de compromisso arbitral a responsabilidade civil por prejuízos decorrentes do exercício da função política e legislativa ou da função jurisdicional.
2 -Nos litígios sobre questões de legalidade, os árbitros decidem estritamente segundo o direito constituído, não podendo pronunciar-se sobre a conveniência ou oportunidade da atuação administrativa, nem julgar segundo a equidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019