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Artigo 23.ºRegime aplicável

Vigente desde: 17/09/2019
É subsidiariamente aplicável ao processo administrativo o disposto na lei processual civil em matéria de entrega ou remessa das peças processuais, dos duplicados dos articulados e das cópias dos documentos apresentados, bem como em matéria de realização das citações e notificações.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019