Saltar para o conteúdo principal
Artigo 40.º
— Legitimidade em ações relativas a contratos
Vigente desde: 17/09/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 39
Interesse processual
Seguinte · Artigo 41
Prazos
Índice