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Artigo 52.ºIrrelevância da forma do ato

Vigente desde: 17/09/2019
1 -A impugnabilidade dos atos administrativos não depende da respetiva forma.
2 -O não exercício do direito de impugnar um ato contido em diploma legislativo ou regulamentar não obsta à impugnação dos seus atos de execução ou aplicação.
3 -O não exercício do direito de impugnar um ato que não individualize os seus destinatários não obsta à impugnação dos seus atos de execução ou aplicação cujos destinatários sejam individualmente identificados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019