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Artigo 12.ºRepublicação

Vigente desde: 17/09/2019
1 -É republicado no anexo II à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, com a redação introduzida pela presente lei.
2 -É republicado no anexo III à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a redação introduzida pela presente lei.

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Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019