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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto

Vigente desde: 18/09/2019
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2 -A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 18/09/2019