1 -A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.
2 -Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:
a)As alterações ao Código do Imposto do Selo;
b)As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;
c)O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;
d)O artigo 24.º e as alíneas c) e d) do artigo 25.º da presente lei.