a)Os n.os 4 e 5 do artigo 106.º do Código do IRC;
b)O n.º 3 do artigo 109.º do Código dos IEC;
c)O n.º 4 do artigo 114.º do Código dos IEC;
d)O n.º 2 do artigo 41.º do Código do IMT;
e)Os n.os 7 e 9 e as alíneas d) e h) do n.º 10 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou o Código do IMI;
f)A alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC;
g)O artigo 51.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo.