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Artigo 19.ºRotulagem, documentação e embalagem

Vigente desde: 26/03/2009
Os bancos de tecidos e células devem assegurar que a rotulagem, documentação e embalagem de tecidos e células satisfazem os requisitos constantes dos anexos iii e viii da presente lei, da qual fazem parte integrante.

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Vigente desde: 26/03/2009